quinta-feira, 22 de outubro de 2009

SÍMBOLOS RELIGIOSOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO ESTADO DE SP



“Símbolos Religiosos nas Repartições Públicas do Estado de SP”
(Fonte: FOLHA de SÃO PAULO, de 09/08/2009)

(NOTA DEZ! Esse Frade falou em nome de todo o povo brasileiro...)

“Sou Padre católico e concordo plenamente
com o Ministério Público de São Paulo,
por querer retirar os símbolos religiosos das repartições públicas..
Nosso Estado é laico e não deve favorecer esta ou aquela religião.
A Cruz deve ser retirada!
Nunca gostei de ver a Cruz em tribunais,
onde os pobres têm menos direitos que os ricos
e onde sentenças são vendidas e compradas...
Não quero ver a Cruz nas Câmaras legislativas,
onde a corrupção é a moeda mais forte...
Não quero ver a Cruz em delegacias, cadeias e quartéis,
onde os pequenos são constrangidos e torturados...
Não quero ver a Cruz em prontos-socorros e hospitais,
onde pessoas (pobres) morrem sem atendimento....
É preciso retirar a Cruz das repartições públicas,
porque Cristo não abençoa a sórdida política brasileira,
causa da desgraça dos pequenos e pobres.”

Frade Demetrius dos Santos Silva * São Paulo/SP

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Resposta a uma aluna que quer desistir

Escrevi estas linhas em resposta a uma aluna brilhante que certa vez tirou nota baixa e decidiu abandonar o curso de direito.



Minha cara aluna
Lamento pela decisão tomada.Tenho para comigo que foi precipitada.

Por outra via, entendo que Hobbes não tinha razão. O ser humano não é mal...é buscador...temos tantos exemplos de pessoas que marcaram sua passagem nesta vida pela bondade, não é verdade?
A vida, ah a vida, sim, ela nos prega peças, esperadas peças, não nos iludamos.
Por isso devemos seguir sempre em frente, com olhares atentos, nem que tropecemos às vezes.
Valor mesmo é o que se dá à perspectiva com que visualizamos a guerra, o espírito com que nos entregamos à luta, para que possamos dizer que foi bem lutada, independentemente da vitória. A vitória está no intimo, no saber que se fez como deveria ser feito, o resultado é mera conseqüência do momento.
O objetivo traçado não deve ser desperdiçado pela perda de uma pequena batalha. São vários os "fronts".
Quem sabe se você seguir avante, não sofrerá novas derrotas? Mas tudo faz parte, A VIDA É ASSIM...ou não é??
Você é grande, majestosa, ousou lutar novamente e porque quis. Eu sei, você não precisa, mas veio lutar esta guerra de várias batalhas, reciclando, convivendo com os jovens, vendo seus sonhos, seu despreparo, suas colas, suas veleidades e alguns até com certo compromisso consigo mesmo.
Falando em compromisso. Nunca é em vão uma passagem por uma escola.
Eu entendo que todos temos uma função social, e que, ou mais ou menos, temos sempre algo para doar...nossa experiência, talvez. O ser humano não é mal, alguns apenas não sabem o bem que faz doar-se.
Se tirou notas boas ou ruins, não importa.
O que importa é saber se você lutou bem a batalha.Se o aluno conseguiu colar e tirar nota 10 (dez) é um problema que mais cedo ou tarde ele vai ter que resolver, A VIDA COBRA!!!
Ele não sabe a matéria ou as matérias da vida!!! O que esperar desse profissional ou desse homem?
Em outro passo, quantos não colaram? Quantos serão bons profissionais? Quantos custeiam a escola com seu próprio esforço?
Portanto, não desista! Esta é a tua função social, dê o exemplo, não se iluda com nota. Integre-se, venha para mais uma batalha, seja útil e busque a tua felicidade.
Com carinho
Doni

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Vendeu o carro? Veja o que fazer com a documentação

14.01.09
por Marcelo MoreiraAuthor-
Assunto do dia 08:22:35.
JOSUÉ RIOS - COLUNISTA DO JORNAL DA TARDE
Quem vende um carro não deve apenas assinar, datar, reconhecer firma da assinatura no documento de transferência e entregá-lo ao comprador.
O vendedor do veículo tem adotar mais uma providência, quase sempre esquecida, a saber: deve entregar ao Detran ou ao Ciretran uma cópia autenticada do documento de transferência, que vai ser passado ao comprador, e deve guardar o comprovante de entrega do documento fornecido pelo setor de protocolo do órgão de trânsito.
A providência simples evita ou reduz muito sérias dores de cabeça. Por exemplo: imagine que o “cuca fresca” do comprador não faça a transferência no prazo legal de 30 dias e, nesse espaço de tempo, cometa barbaridades no trânsito.
Claro que o vendedor do veículo receberá todas as multas e acumulará pontos na carteira, o que levará à perda da habilitação – problema que se agravará quanto maior seja a demora do comprador em efetivar a transferência do veículo.
O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro sobre o ponto: caso o vendedor não informe a venda do carro mediante a entrega do documento no Detran ou Ciretran, ele passa a responder solidariamente com o comprador (verdadeiro infrator) pelas punições. Mas, se cumprir a providência referida, somente o comprador quanto à transferência do veículo é que deve arcar sozinho com a branca.
Os tribunais aliviam a responsabilidade do vendedor que não entrega o documento autenticado no órgão de trânsito. Como? De acordo com a jurisprudência unânime, uma vez que o vendedor entregou o carro ao comprador, mesmo que este nunca faça a transferência, o vendedor não responde solidariamente (conjuntamente) com o comprador pelas punições de trânsito, como diz a letra fria do artigo 134 do CTB. Mas é bom não arriscar.
Repetidamente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que, a partir da venda do veículo (entrega efetiva) ao comprador, cessa toda e qualquer responsabilidade do vendedor pelos atos praticados pelo comprador, ainda que não seja feita a transferência do veículo no Detran.
Isso porque, juridicamente falando, a propriedade dos bens móveis (caso do carro) é transferida ao comprador pela simples entrega do bem e não depende de registro ou burocracias nos órgãos públicos.
Conclusão: apesar de a prova da simples entrega do carro ao comprador ser o bastante, juridicamente, para livrar o vendedor de toda e qualquer “bronca”, se este adotar a cautela de entregar a cópia autenticada do documento de transferência ao Detran, não precisará gastar paciência e dinheiro com processos judiciais para se isentar de responder pelas punições de trânsito.
De todo modo, é bom saber que, perante os tribunais, a venda e a simples entrega do carro ao comprador livra o vendedor da responsabilidade porque, muitas vezes, a venda do veículo é feita a revendedoras, que não pedem ao dono do carro que preencha devidamente o documento de transferência, gerando sérios problemas, como mostrei na coluna do último sábado.
Bom lembrar que revendedoras que repassam o carro de mão em mão sem que nunca a transferência seja feita no órgão de trânsito são condenadas pela Justiça a assumir as infrações cometidas pelos novos compradores do carro, bem como devem indenizar por danos econômicos e morais o consumidor, ou seja, o antigo proprietário do veículo que um dia confiou a venda do bem a lojas do ramo.
E anote: uma vez comprovada a tradição (entrega) do veículo ao comprador, somente este deve indenizar os danos causados a terceiros em caso de acidente, conforme entendimento pacífico da Justiça, hoje consolidado na Súmula 132 do STJ.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

PELO DE RATO NA SKOL GERA INDENIZAÇÃO

Um consumidor receberá R$ 5 mil de indenização, a título de dano moral, da Ambev por encontrar pelo de rato em uma garrafa de cerveja.
A decisão é da desembargadora Conceição Mousnier, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Clayton Leopoldo Espindola Silva comprou 15 garrafas da cerveja Skol para beber em uma reunião em sua casa. Passado algum tempo, seus convidados sentiram-se mal e ele foi apurar o motivo. Foi quando o autor da ação achou um corpo estranho dentro de uma das garrafas.
Após análise, o material foi identificado como “enovelado de hífas fúngicas, com pelos de roedores (rato)”.
Na 1ª Instância, o juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo havia julgado improcedente o pedido do autor.
Ele recorreu e a desembargadora Conceição Mousnier, relatora da apelação cível, reformou a sentença.Segundo ela, os produtos e serviços colocados à disposição dos consumidores não podem oferecer risco à saúde ou à segurança dos mesmos. Além disso, a desembargadora argumenta em seu voto que o caso do autor foge do razoável e configura dano moral, já que a simples exposição do consumidor ao perigo é capaz de abalar a sua integridade.
“A situação em exame, na qual foi encontrado enovelado de hifas fúngicas e pelos de roedores (rato) na garrafa de cerveja fabricada pela ré, foge completamente ao razoável, frustrando a relação de confiança que rege as relações de consumo, não podendo ser considerada como mero aborrecimento do dia a dia”, declarou a relatora.
Nº do processo: 2009.001.41090
Fonte: TJRJ