quarta-feira, 9 de setembro de 2009

AÇÃO COMPLETA 34 ANOS SEM SOLUÇÃO

Tramita - aliás, demora - na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre uma ação de usucapião fadada a ser a mais antiga em existência no Foro de Porto Alegre, tendo completado 34 anos de existência - o ajuizamento ocorreu em 16 de junho de 1975.

A valorizada área disputada fica na Ilha das Flores, tendo aproximadamente 200 metros de frente para o Rio Guaiba.

Na jurisdição do feito já atuaram, entre outros, os então juízes Luiz Melíbio Uiraçaba Machado (que depois foi presidente do Tribunal de Alçada e, mais tarde, desembargador do TJRS, aposentando-se há mais de dez anos) e Osvaldo Stefanello (que foi presidente do TJRS no biênio 2004-2005) e que jubilou-se em junho de 2008 - alcançado pela compulsória.

A União manifestou, em determinada época, interesse na ação e em seu nome atuou o então procurador Ari Pargendler, que depois foi juiz federal, membro do TRF-4 e que, atualmente, é vice-presidente do STJ. Mais tarde, a União saiu do caso. Uma das curiosidades do processo é que o advogado Eduardo Caruso Cunha - que atua em nome de uma das autoras da ação (Guerino S/A Construções e Incorporações) nasceu em 1978. Ou seja, o processo - de sete modorrentos volumes - tem três anos a mais de existência do que a idade do profissional da Advocacia.

O processo está na terceira geração de litigantes e recém teve realizada a segunda perícia técnica, desde a nulidade decretada em 1981. "Não se sabe se será julgado nos próximos anos, ou se aguarda a futura inauguração do novo Foro Central (prevista para 2011), especialmente porque ciclicamente está ´enterrado´ na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre" - conta desencantado um dos profissionais que atua no feito.

Uma das partes, que ciclicamente tem cobrado "presteza da Justiça" está mais esperançosa. Ela disse ao Espaço Vital que espera a sentença ainda para este ano, seguramente antes do Natal. E mostra um despacho do juiz da causa que, em 10 de fevereiro deste ano, declarou "encerrada a instrução, abrindo prazo de 20 dias, a contar da intimação, para apresentação de memoriais, ficando deferidas cargas exclusivas e sucessivas de 10 dias, às partes, começando pela autora".

Desde então já se passaram sete meses. (Proc. nº 10502767620) Fonte: Espaço Vital

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