quinta-feira, 24 de setembro de 2009

VOCÊ SABIA???

Sujeito – (lat. Subjectum) este termo é formado pelo prefixo sub (sub, abaixo), e o verbo jacere (lança) e significa “colocar debaixo de”, “o que está embaixo”, “o que está submetido”. Antigamente imaginava-se que o ‘sujeito’ seria o pólo oposto do objeto, fazendo da relação sujeito-objeto uma oposição entre aquilo que somos (e que está dentro de nós), e o mundo exterior, que está “lá fora” para ser moldado pela inteligência do ‘sujeito’. Hoje sabemos que ‘sujeito’ não é sinônimo de indivíduo, muito menos de corpo humano, mas se trata de uma construção textual da cultura, que visa a defesa e a prática dos valores esposados pela sociedade a que pertence o indivíduo. Quando nascemos, prontamente começamos a receber dos ‘outros’ os retalhos culturais, com os quais vamos formando ao longo da vida o pesado cobertor simbólico que somos instados a carregar, de modo a cultivar uma identidade programada pela sociedade em que estamos imersos – este cobertor simbólico é o sujeito que envolve e abafa o indivíduo de carne e osso. E essa crosta de significados culturais é tanto mais eficiente, quanto mais o indivíduo acredita nela. Assim, como ‘sujeito’ e objeto são construções textuais da cultura, a antiga polaridade entre eles deixa de fazer sentido.

Objeto – (lat. Objectum) palavra formada com o prefixo ob (diante, contra), e o verbo jacere (lançar), também é proveniente do verbo obicere (apresentar, colocar no caminho de, opor) e significa: “o que é colocado à frente (da mente ou da vista)”. Aquilo que é lançado para fora do sujeito - a projeção do mundo forjada pelo intelecto. ‘Objeto’ não é sinônimo de ‘coisa’, se entendermos por ‘coisa’ algo material e concreto, pertencente ao mundo real. ‘Objeto’ é a idéia preconcebida que a mente lança sobre uma coisa significando-a como um ser. ‘Objeto’ não se opõe ao sujeito como entes separados, de vez que é o sujeito que cria os ‘objetos’, a partir de seu pensamento intelectual. Portanto, objetividade não é uma forma de leitura do mundo isenta de subjetividade, porque só um sujeito pode ser objetivo. Podemos dizer que um signo verbal representa um ‘objeto’, já que a palavra significa a idéia de uma coisa (não a coisa em si), porém um ícone ou índice representam respectivamente a imagem ou rastro de uma coisa, mas não o seu ‘objeto’, se entendermos por “objeto” o acúmulo de significados abstratos codificados que representam o conceito da coisa.
COLABORAÇÃO do linguista Marcos H. Camargo.

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Um psicanalista no consultório de outro:-

Doutor, venho ao colega para me aconselhar em um caso impossível.-
De que se trata, colega?-
Estou atendendo um argentino com complexo de inferioridade!

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

MADAME

Em resposta ao seu questionamento, por certo, gostaria de encontrar e aprender com praticantes de tal arte (quase fui ao Siri Lanka).
Por ser uma técnica tão antiga, praticada a mais de 3000 anos no oriente e voltada ao conhecimento do próprio corpo, sua capacidade e limite, penso que só pessoas especiais a praticam.
Além do mais, é sabido que tal técnica busca a auto realização psicológica, emocional e afetiva no âmbito relacional.
Como mencionado no texto, isto se dá partindo do princípio que a pessoa está feliz e realizada. Assim a busca estará completa e a intensidade do que se quer será maior.
Os antigos sábios já diziam que devemos ser buscadores!!!

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

AÇÃO COMPLETA 34 ANOS SEM SOLUÇÃO

Tramita - aliás, demora - na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre uma ação de usucapião fadada a ser a mais antiga em existência no Foro de Porto Alegre, tendo completado 34 anos de existência - o ajuizamento ocorreu em 16 de junho de 1975.

A valorizada área disputada fica na Ilha das Flores, tendo aproximadamente 200 metros de frente para o Rio Guaiba.

Na jurisdição do feito já atuaram, entre outros, os então juízes Luiz Melíbio Uiraçaba Machado (que depois foi presidente do Tribunal de Alçada e, mais tarde, desembargador do TJRS, aposentando-se há mais de dez anos) e Osvaldo Stefanello (que foi presidente do TJRS no biênio 2004-2005) e que jubilou-se em junho de 2008 - alcançado pela compulsória.

A União manifestou, em determinada época, interesse na ação e em seu nome atuou o então procurador Ari Pargendler, que depois foi juiz federal, membro do TRF-4 e que, atualmente, é vice-presidente do STJ. Mais tarde, a União saiu do caso. Uma das curiosidades do processo é que o advogado Eduardo Caruso Cunha - que atua em nome de uma das autoras da ação (Guerino S/A Construções e Incorporações) nasceu em 1978. Ou seja, o processo - de sete modorrentos volumes - tem três anos a mais de existência do que a idade do profissional da Advocacia.

O processo está na terceira geração de litigantes e recém teve realizada a segunda perícia técnica, desde a nulidade decretada em 1981. "Não se sabe se será julgado nos próximos anos, ou se aguarda a futura inauguração do novo Foro Central (prevista para 2011), especialmente porque ciclicamente está ´enterrado´ na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre" - conta desencantado um dos profissionais que atua no feito.

Uma das partes, que ciclicamente tem cobrado "presteza da Justiça" está mais esperançosa. Ela disse ao Espaço Vital que espera a sentença ainda para este ano, seguramente antes do Natal. E mostra um despacho do juiz da causa que, em 10 de fevereiro deste ano, declarou "encerrada a instrução, abrindo prazo de 20 dias, a contar da intimação, para apresentação de memoriais, ficando deferidas cargas exclusivas e sucessivas de 10 dias, às partes, começando pela autora".

Desde então já se passaram sete meses. (Proc. nº 10502767620) Fonte: Espaço Vital

terça-feira, 8 de setembro de 2009

PRIMÓRDIOS DA RESP. CIVIL

Com a colaboração do prof. Clayton Reis.

A idéia primitiva de punição violenta foi inclusive inserida na Bíblia. Assim, já no Antigo Testamento, em Levíticos, 24, 17-20, observa-se a seguinte orientação de Deus aos Israelistas, por intermédio de Moisés, aplicável aos nacionais e aos estrangeiros: · “QUEM MATAR ALGUÉM SERÁ MORTO; MAS QUEM MATAR UM ANIMAL O RESTITUIRÁ; IGUAL POR IGUAL; SE ALGUÉM CAUSAR DEFEITO EM SEU PRÓXIMO COMO ELE FEZ, ASSIM SE LHE SERÁ FEITO; FRATURA POR FRATURA, OLHO POR OLHO, DENTE POR DENTE; COMO SE ELE TIVER DESFIGURADO A ALGUM HOMEM, ASSIM SE LHE FARÁ”. A evolução do conceito de vingança foi lenta e gradual. Na realidade, representou um lento e gradativo processo de conscientização em que o Cristianismo exerceu importantíssimo papel no abrandamento dos sentimentos humanos em relação ao seu próximo. Nesse sentido, Mazeaud e André Tunc proclamavam que, “Desaparece o orgulho primeiro do homem, seu sentido brutal de honra se suaviza; a vítima pensa que, em lugar de vingar-se na pessoa de seu adversário, será mais proveitoso cobrar parte de seu patrimônio”. É O OURO SUBSTITUINDO O SANGUE – frase que se tornou célebre e que, se iniciou na Lei das XII Tábuas. O SENTIMENTO DE VINGANÇA INATO NO HOMEM. “A luta entre a sabedoria que leva à reconciliação e, obriga o desejo de retaliar é mais antiga que a civilização e contínua sendo travada nos dias atuais. A lição da história é que foi através do perdão que a humanidade conseguiu interromper as espirais de violência provocadas pela vingança”. (In VEJA – edição 2076 – ano 41 – número 36 – 03.09.08) “Enquanto dormimosA dor que não se dissipaCai gota a gota sobre nosso coraçãoE contra nossa vontadeApenas pela graça divinaVem a sabedoria”. Esses versos, escritos há 25 séculos pelo poeta grego Ésquilo, formam a mais antiga e, para muitos, a mais bela conclamação ao perdão jamais colocada em pedra, papiro ou tela. PUNIR E NÃO VINGAR. A humanidade encontrou maneiras de conter a força vingativa que existe na natureza humana. O principal controle foi o sistema judiciário, que passou a mediar as disputas entre vítimas e agressores. A VINGANÇA NO CURSO DA HISTÓRIA. 1. ORÉSTEIA (458 a.C.). A tragédia grega de ÉSQUILO, representa o fim do direito privado à vingança como forma de defender a honra. A punição passa a ser decidida por um tribunal. 2. MARCO AURÉLIO (121-180 d.C.). O imperador estóico, adepto da filosofia da moderação, deu mais direitos aos acusados e eliminou abusos nas penas aplicadas pelo direito romano. 3. THOMAS HOBBES (1588-1679). Para o filósofo inglês, a punição institucional não deveria compensa um mal passado, mas sim auxiliar na construção de uma sociedade melhor. 4. CESARE BECCARIA (1738-1794). O criminologista italiano combateu a tortura e o tratamento cruel dado aos presos. Para ele, a finalidade da punição é desestimular a reincidência e novos crimes. 5. CADEIRA ELÉTRICA (1890). Em principio, a pena de morte é aplicada a criminosos cujos impulsos violentos não seriam contidos pela cadeia. Hoje é considerada desumana na maioria dos países. Para a psicanalista ANA CECILIA CARVALHO (UFMG – coordenadora do grupo de pesquisa sobre a psicanálise da vingança): Refrear o desejo de vingança não é fácil quando alguém sente o coração transbordar de fúria. “A urgência de restauração de um rombo no ego, seja por uma injustiça pessoal, seja pela perda brutal de alguém querido, impede que a pessoa tenha clareza para julgar em que medida o agressor deve pagar pelo o que fez”. A Orestéia é um cume da arte literária do Ocidente. Lirismo e drama raramente realizaram uma simbiose tão perfeita no afrontamento das grandes questões morais e religiosas que se põem à consciência do homem na sua caminhada ao longo da História: os grandes temas da culpa e da expiação, do significado do sofrimento humano, da responsabilidade do homem face aos outros homens e o sentimento frente ao destino são-nos apresentados com uma acuidade a que a longa marcha do tempo ainda dá mais brilho. As mais variadas compensações, desde um pedido de desculpas, até uma indenização milionária, também servem como estímulos à conciliação. A natureza que nos armou com o desejo de vingança, sabiamente implantou em nossos genes esse oposto ainda mais poderoso: a capacidade de perdoar. “...e contra nossa vontade/apenas pela graça divida/vem a sabedoria”. RECOMENDA-SE COMO LEITURA IMPORTANTE O LIVRO: “VIGIAR E PUNIR” DE MICHEL FOUCAULT
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quinta-feira, 3 de setembro de 2009

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DIVÓRCIO PELA INTERNET

Fonte: Agência Senado
Casais que estejam de acordo sobre a decisão de se separar poderão fazer o pedido por meio eletrônico, agilizando o processo de separação judicial ou de divórcio.
Projeto da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) estabelecendo tal facilidade foi aprovado na reunião desta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta, que altera o Código de Processo Civil, recebeu apoio unânime dos senadores da comissão, que acompanharam o voto favorável da relatora, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT).
Pelo projeto, o pedido on-line de separação deverá ser feito ao juízo competente e conter o que ficou acertado sobre os bens comuns e sua partilha, a pensão alimentícia e os nomes, se tiverem sido alterados com o casamento.
Além de exigir consenso entre as partes quanto à separação, o projeto de Patrícia Saboya veda também o uso desse instrumento - a internet - quando o casal tiver filhos menores ou incapazes, quando os requisitos normais de prazos terão que ser observados.
Na justificação da proposta, Patrícia Saboya lembra que já há audiências a distância, como as que acontecem nos tribunais regionais do Trabalho, e a possibilidade de o inventário, a partilha, a separação e o divórcio consensuais serem feitos por via administrativa, em ofícios extrajudiciais, o que suprimiu grande número de demandas nos tribunais de justiça.
Ela também argumenta que a medida é uma consequência dos avanços tecnológicos. -
A medida preconizada neste projeto de lei acompanha a tendência mundial de assegurar a prestação jurisdicional, sem exagerar, porém, no formalismo que ainda se impõe a certas práticas processuais, o que propiciará a economia de papel, tempo e dinheiro, e permitirá a desconcentração de demandantes e testemunhas nos tribunais.
Durante a votação, Serys observou que além de representar mais um passo no sentido da informatização dos procedimentos judiciários, a iniciativa vai facilitar a vida das pessoas que não querem mais viver juntas, já que estas não farão deslocamentos desnecessários para fazer o pedido de divórcio.
A matéria deverá seguir diretamente para a decisão da Câmara, pois estava em decisão terminativa na CCJ. Íntegra do projeto: PLS 464/2008 .
Por enquanto não tenho notícias se a medida exige a presença de um advogado, mas creio que exigirá...Daí a necessidade da assinatura digital.