segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Tribunal condena casal a pagar multa por sexo barulhento

11.11.09
O tribunal de Newcastle, no Reino Unido, confirmou anteontem (09) a condenação da britânica Caroline Cartwright, 47 de idade, ao pagamento de uma multa, indeferindo seu recurso contra a condenação por ignorar uma ordem judicial para "controlar o volume de seus ruídos durante o sexo". As informações são do jornal inglês "The Sun". Os vizinhos alegaram, em abril passado, que as sessões diárias de sexo do casal Caroline e Steve Cartwright estavam arruinando suas vidas por não deixá-los dormir. Depondo, alguns vizinhos avaliram as relações sexuais do casal barulhento como "anormais" e "assassinas" . Em seu depoimento, Caroline afirmou que não era capaz de controlar os gritos durante as relações sexuais. "Após receber a ordem judicial para controlar o barulho, eu tentei controlar. Até tentei usar um travesseiro sobre o rosto para abafar o ruído" - afirmou. Em abril, antes que o caso chegasse à Justiça, Caroline foi detida pela polícia depois de desobedecer uma ordem de que deveria diminuir o volume de seus ruídos durante o sexo. Ela e o marido foram apresentados no foro e o juiz aplicou uma multa de 200 libras (R$ 570), mais 515 libras (cerca de R$ 1.467,75) por custas e honorários.Na ocasião, o juiz avaliou as gravações obtidas por equipamento colocado no apartamento de Rachel O´Connor, vizinha de Caroline e Steve Cartwright, que comprovaram que os ruídos provocados pelo casal durante o sexo atingiam, em média, entre 30 e 40 decibéis, com um pico de 47 decibéis.
Leia a notícia completa, na origem.


By VINCE SOODIN
Published: 10 Nov 2009
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A LOUD lover who claimed a sex Asbo breached her human rights lost an appeal against the order today.
Caroline Cartwright, 48, claims she is unable to stop the shouting and screaming she makes during lovemaking with her husband Steve.
After neighbours, the local postman and a woman taking her child to school complained about the noise, the Cartwrights were hit with a noise abatement notice.
However, when Mrs Cartwright was convicted of breaching the notice, magistrates made her subject of an anti-social behaviour order as well.
She appealed against her conviction for breaching the notice and the making of the Asbo, which bans the couple from "shouting, screaming or vocalisation at such a level as to be a statutory nuisance".
Jobless Mrs Cartwright used Article 8 of the Human Rights Act to argue she had a right to "respect for her private and family life".
She also claimed that she could not help making the loud noise during sex with her husband.
The hearing at Newcastle Crown Court heard that the Cartwrights' nightly sex sessions at their home in Concord, Washington, Tyne and Wear, were making their neighbours lives' hell.
Unnatural
Their lovemaking was described as "murder" and "unnatural" and drowned out their neighbours' televisions.
Locals said the Cartwrights' sex sessions would usually start around midnight and last for two or three hours, every night of the week, the court heard.
Specialist equipment installed in a neighbour's flat by Sunderland City Council recorded noise levels.
Giving evidence, Mrs Cartwright said she was unable to control the noise she made during sex.
"I did not understand why people asked me to be quiet because to me it is normal. I didn't understand where they were coming from," she said.
"I have tried to minimise the situation by having sex in the morning - not at night - so the noise was not waking anybody.
"I may be sympathetic to it but it is not something I am doing on purpose."
But today, a judge at Newcastle Crown Court upheld the original conviction and ordered that the Asbo should stay.
Recorder Jeremy Freedman, sitting with two magistrates, rejected Mrs Cartwright's claims.
He said: "We are in no doubt whatsoever about the level of noise that can be heard in neighbouring properties, in the street and in the back lane.
"It certainly was intrusive and constituted a statutory nuisance. It was clearly of a very disturbing nature and it was also compounded by the duration - this was not a one-off, it went on for hours at a time.


"It is further compounded by the frequency of the episode, virtually every night."
Mr Freedman went on: "We are satisfied for whatever reason, to enjoy the sexual experience or attention seeking, we are satisfied it was not involuntary.
"Even if we were persuaded that this was involuntary we would not find that the making of the abatement notice or the breach of that in some way infringed the appellant's rights under the Human Rights Act."
He added: "We do not find there is any infringement of her human rights in any shape or form."
The judge ordered that the punishment imposed by Sunderland magistrates for breaching the noise abatement notice — a fine of £200, costs of £300, a £15 surcharge and the Asbo — should remain.
He also ordered that Mrs Cartwright, who is now living in a bail hostel in Sunderland, should pay £200 costs towards the appeal hearing.
After the conclusion of the appeal, a plea and case management hearing was held where Mrs Cartwright denied three charges of breaching the sex Asbo.
A trial date was set in December and she was released on bail.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

PARA DESGOSTO DOS ALUNOS QUE NÃO GOSTAM DE MULHER - UNIBAN VOLTA ATRÁS E REVOGA A EXPULSÃO DA GORDUCHINHA

A Universidade Bandeirante (Uniban) decidiu revogar, ontem à noite, a expulsão da aluna Geisy Arruda, 20 anos, que foi insultada por vários alunos da instituição por usar um vestido curto no campus de São Bernardo do Campo.
A informação foi divulgada em uma nota oficial da instituição.
Pela manhã, durante entrevista, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, afirmara que a decisão da Uniban de expulsar a aluna Geisy Arruda que o Brasil contemporâneo não admite gestos como esse que vitimaram a aluna e que consagra "uma mentalidade obscurantista e nefasta, que há muito se supunha extinta deste país".
Na opinião de Cezar Britto, a decisão da Uniban contra a estudante "chancela a barbárie e o preconceito", inadmissíveis em qualquer parte, sobretudo no ambiente universitário, que tem a missão de bani-los.
No dia 22 de outubro, a estudante teve que sair escoltada pela polícia após ser insultada por um grande número de universitários dentro do campus da Uniban de São Bernardo do Campo.
As imagens da confusão foram gravadas por universitários e postadas no site YouTube no mesmo dia.
A Uniban informou, em um comunicado pago publicado em jornais de domingo, ter decidido expulsar Geisy "em razão do flagrante desrespeito aos princípios éticos da dignidade acadêmica e à moralidade".
"O
Reitor da Universidade Bandeirante - Uniban
Brasil, de acordo com o artigo 17, incisos IX e XI, de seu Regimento Interno, revoga a decisão do Conselho Universitário (Consu) proferida no último dia 6 sobre o episódio do dia 22 de outubro, em seu campus em São Bernardo do Campo.
Com isso, o reitor dará melhor encaminhamento à decisão", diz a nota, sem dar mais detalhes.
Fonte: OAB

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

PORQUE NÃO TEM ONG'S NO NORDESTE SECO???

O Conversa Afiada recebeu uma colaboração de um leitor.

O texto abaixo faz uma comparação entre o trabalho e a
presença das Ongs estrangeiras na Amazônia e no Nordeste:

Você consegue entender isso?

Vítimas da seca Quantos? 10 milhões

Sujeitos à fome? Sim.

Passam sede? Sim.

Subnutrição? Sim.

ONGs estrangeiras ajudando: Nenhuma.

Índios da Amazônia.

Quantos? 230 mil

Sujeitos à fome? Não

Passam sede? Não


Subnutrição? Não

ONGs estrangeiras ajudando: 350

Provável explicação:

A Amazônia tem ouro, nióbio, petróleo, as maiores jazidas de
manganês e ferro do mundo, diamante, esmeraldas, rubis,
cobre, zinco, prata, a maior biodiversidade do planeta (o que
pode gerar grandes lucros aos laboratórios estrangeiros) e
outras inúmeras riquezas que somam 14 trilhões de dólares.

O nordeste não tem tanta riqueza, por isso lá não há ONGs
estrangeiras ajudando os famintos.

Tente entender:

Há mais ONGs estrangeiras indigenistas e ambientalistas na
Amazônia brasileira do que em todo o continente africano, que
sofre com a fome, a sede, as guerras civis, as epidemias de AIDS
e Ebola, os massacres e as minas terrestres.

Agora, uma pergunta:

Você não acha isso, no mínimo, muito suspeito?

É uma reflexão interessante.

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

SÍMBOLOS RELIGIOSOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO ESTADO DE SP



“Símbolos Religiosos nas Repartições Públicas do Estado de SP”
(Fonte: FOLHA de SÃO PAULO, de 09/08/2009)

(NOTA DEZ! Esse Frade falou em nome de todo o povo brasileiro...)

“Sou Padre católico e concordo plenamente
com o Ministério Público de São Paulo,
por querer retirar os símbolos religiosos das repartições públicas..
Nosso Estado é laico e não deve favorecer esta ou aquela religião.
A Cruz deve ser retirada!
Nunca gostei de ver a Cruz em tribunais,
onde os pobres têm menos direitos que os ricos
e onde sentenças são vendidas e compradas...
Não quero ver a Cruz nas Câmaras legislativas,
onde a corrupção é a moeda mais forte...
Não quero ver a Cruz em delegacias, cadeias e quartéis,
onde os pequenos são constrangidos e torturados...
Não quero ver a Cruz em prontos-socorros e hospitais,
onde pessoas (pobres) morrem sem atendimento....
É preciso retirar a Cruz das repartições públicas,
porque Cristo não abençoa a sórdida política brasileira,
causa da desgraça dos pequenos e pobres.”

Frade Demetrius dos Santos Silva * São Paulo/SP

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Resposta a uma aluna que quer desistir

Escrevi estas linhas em resposta a uma aluna brilhante que certa vez tirou nota baixa e decidiu abandonar o curso de direito.



Minha cara aluna
Lamento pela decisão tomada.Tenho para comigo que foi precipitada.

Por outra via, entendo que Hobbes não tinha razão. O ser humano não é mal...é buscador...temos tantos exemplos de pessoas que marcaram sua passagem nesta vida pela bondade, não é verdade?
A vida, ah a vida, sim, ela nos prega peças, esperadas peças, não nos iludamos.
Por isso devemos seguir sempre em frente, com olhares atentos, nem que tropecemos às vezes.
Valor mesmo é o que se dá à perspectiva com que visualizamos a guerra, o espírito com que nos entregamos à luta, para que possamos dizer que foi bem lutada, independentemente da vitória. A vitória está no intimo, no saber que se fez como deveria ser feito, o resultado é mera conseqüência do momento.
O objetivo traçado não deve ser desperdiçado pela perda de uma pequena batalha. São vários os "fronts".
Quem sabe se você seguir avante, não sofrerá novas derrotas? Mas tudo faz parte, A VIDA É ASSIM...ou não é??
Você é grande, majestosa, ousou lutar novamente e porque quis. Eu sei, você não precisa, mas veio lutar esta guerra de várias batalhas, reciclando, convivendo com os jovens, vendo seus sonhos, seu despreparo, suas colas, suas veleidades e alguns até com certo compromisso consigo mesmo.
Falando em compromisso. Nunca é em vão uma passagem por uma escola.
Eu entendo que todos temos uma função social, e que, ou mais ou menos, temos sempre algo para doar...nossa experiência, talvez. O ser humano não é mal, alguns apenas não sabem o bem que faz doar-se.
Se tirou notas boas ou ruins, não importa.
O que importa é saber se você lutou bem a batalha.Se o aluno conseguiu colar e tirar nota 10 (dez) é um problema que mais cedo ou tarde ele vai ter que resolver, A VIDA COBRA!!!
Ele não sabe a matéria ou as matérias da vida!!! O que esperar desse profissional ou desse homem?
Em outro passo, quantos não colaram? Quantos serão bons profissionais? Quantos custeiam a escola com seu próprio esforço?
Portanto, não desista! Esta é a tua função social, dê o exemplo, não se iluda com nota. Integre-se, venha para mais uma batalha, seja útil e busque a tua felicidade.
Com carinho
Doni

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Vendeu o carro? Veja o que fazer com a documentação

14.01.09
por Marcelo MoreiraAuthor-
Assunto do dia 08:22:35.
JOSUÉ RIOS - COLUNISTA DO JORNAL DA TARDE
Quem vende um carro não deve apenas assinar, datar, reconhecer firma da assinatura no documento de transferência e entregá-lo ao comprador.
O vendedor do veículo tem adotar mais uma providência, quase sempre esquecida, a saber: deve entregar ao Detran ou ao Ciretran uma cópia autenticada do documento de transferência, que vai ser passado ao comprador, e deve guardar o comprovante de entrega do documento fornecido pelo setor de protocolo do órgão de trânsito.
A providência simples evita ou reduz muito sérias dores de cabeça. Por exemplo: imagine que o “cuca fresca” do comprador não faça a transferência no prazo legal de 30 dias e, nesse espaço de tempo, cometa barbaridades no trânsito.
Claro que o vendedor do veículo receberá todas as multas e acumulará pontos na carteira, o que levará à perda da habilitação – problema que se agravará quanto maior seja a demora do comprador em efetivar a transferência do veículo.
O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro sobre o ponto: caso o vendedor não informe a venda do carro mediante a entrega do documento no Detran ou Ciretran, ele passa a responder solidariamente com o comprador (verdadeiro infrator) pelas punições. Mas, se cumprir a providência referida, somente o comprador quanto à transferência do veículo é que deve arcar sozinho com a branca.
Os tribunais aliviam a responsabilidade do vendedor que não entrega o documento autenticado no órgão de trânsito. Como? De acordo com a jurisprudência unânime, uma vez que o vendedor entregou o carro ao comprador, mesmo que este nunca faça a transferência, o vendedor não responde solidariamente (conjuntamente) com o comprador pelas punições de trânsito, como diz a letra fria do artigo 134 do CTB. Mas é bom não arriscar.
Repetidamente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que, a partir da venda do veículo (entrega efetiva) ao comprador, cessa toda e qualquer responsabilidade do vendedor pelos atos praticados pelo comprador, ainda que não seja feita a transferência do veículo no Detran.
Isso porque, juridicamente falando, a propriedade dos bens móveis (caso do carro) é transferida ao comprador pela simples entrega do bem e não depende de registro ou burocracias nos órgãos públicos.
Conclusão: apesar de a prova da simples entrega do carro ao comprador ser o bastante, juridicamente, para livrar o vendedor de toda e qualquer “bronca”, se este adotar a cautela de entregar a cópia autenticada do documento de transferência ao Detran, não precisará gastar paciência e dinheiro com processos judiciais para se isentar de responder pelas punições de trânsito.
De todo modo, é bom saber que, perante os tribunais, a venda e a simples entrega do carro ao comprador livra o vendedor da responsabilidade porque, muitas vezes, a venda do veículo é feita a revendedoras, que não pedem ao dono do carro que preencha devidamente o documento de transferência, gerando sérios problemas, como mostrei na coluna do último sábado.
Bom lembrar que revendedoras que repassam o carro de mão em mão sem que nunca a transferência seja feita no órgão de trânsito são condenadas pela Justiça a assumir as infrações cometidas pelos novos compradores do carro, bem como devem indenizar por danos econômicos e morais o consumidor, ou seja, o antigo proprietário do veículo que um dia confiou a venda do bem a lojas do ramo.
E anote: uma vez comprovada a tradição (entrega) do veículo ao comprador, somente este deve indenizar os danos causados a terceiros em caso de acidente, conforme entendimento pacífico da Justiça, hoje consolidado na Súmula 132 do STJ.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

PELO DE RATO NA SKOL GERA INDENIZAÇÃO

Um consumidor receberá R$ 5 mil de indenização, a título de dano moral, da Ambev por encontrar pelo de rato em uma garrafa de cerveja.
A decisão é da desembargadora Conceição Mousnier, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Clayton Leopoldo Espindola Silva comprou 15 garrafas da cerveja Skol para beber em uma reunião em sua casa. Passado algum tempo, seus convidados sentiram-se mal e ele foi apurar o motivo. Foi quando o autor da ação achou um corpo estranho dentro de uma das garrafas.
Após análise, o material foi identificado como “enovelado de hífas fúngicas, com pelos de roedores (rato)”.
Na 1ª Instância, o juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo havia julgado improcedente o pedido do autor.
Ele recorreu e a desembargadora Conceição Mousnier, relatora da apelação cível, reformou a sentença.Segundo ela, os produtos e serviços colocados à disposição dos consumidores não podem oferecer risco à saúde ou à segurança dos mesmos. Além disso, a desembargadora argumenta em seu voto que o caso do autor foge do razoável e configura dano moral, já que a simples exposição do consumidor ao perigo é capaz de abalar a sua integridade.
“A situação em exame, na qual foi encontrado enovelado de hifas fúngicas e pelos de roedores (rato) na garrafa de cerveja fabricada pela ré, foge completamente ao razoável, frustrando a relação de confiança que rege as relações de consumo, não podendo ser considerada como mero aborrecimento do dia a dia”, declarou a relatora.
Nº do processo: 2009.001.41090
Fonte: TJRJ